O Fundo Pró-Infância tem como objetivo incentivar a participação da comunidade na captação de recursos para apoiar programas de entidades de amparo às crianças e adolescentes carentes e portadores de necessidades especiais.
O seu Imposto de Renda é a principal fonte de captação de recursos do Fundo Pró-Infância, e sua utilização não traz ônus a quem contribui; pelo contrário, traz responsabilidade social.
Qualquer pessoa disposta a se engajar pode participar em projetos regularmente cadastrados nos Conselhos, seja indicando entidades para cadastro dos projetos, auxiliando essas instituições na busca de aplicação dos recursos, elaboração, cadastramento e desenvolvimento de projetos, ou contribuindo com recursos financeiros.
Essa iniciativa, cujos benefícios para a sociedade são extremamente significativos, está alinhada com a crescente importância do papel que os indivíduos podem exercer como agentes ativos do desenvolvimento das comunidades e na construção de uma cidadania responsável e produtiva.
O Fundo busca congregar esforços, mediante a participação voluntária no desenvolvimento de programas aprovados pelos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente -- Funcriança, instituído pelo art. 260, da Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990.