METALÚRGICA GERDAU S.A.
CNPJ nº 92.690.783/0001-09
NIRE Nº 43300001504
Companhia Aberta

ATA DA ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA REALIZADA NA SEDE SOCIAL, NA AV. FARRAPOS, 1811, PORTO ALEGRE, RS, ÀS 10H00MIN DO DIA 23 DE DEZEMBRO DE 2008.


1. A Assembléia Geral Extraordinária foi convocada através de editais publicados, no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Sul, no Jornal do Comércio de Porto Alegre e na Gazeta Mercantil, edição de São Paulo, nos dias 08, 09 e 10 de dezembro de 2008, para deliberar sobre a seguinte ordem do dia: Aprovar a incorporação da sociedade controlada SANTA FELICIDADE COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS SIDERÚRGICOS LTDA., sem aumento do capital social.

2. Estavam presentes acionistas representando mais de dois terços do capital social com direito a voto, conforme verificado, o administrador da empresa controlada SANTA FELICIDADE COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS SIDERÚRGICOS LTDA. (doravante SANTA FELICIDADE), bem como o Conselheiro Fiscal Domingos Matias Urroz Lopes, e os peritos que haviam sido designados no Protocolo de Intenções, para procederem à avaliação do acervo líquido da SANTA FELICIDADE.

3. Os trabalhos foram abertos pelo Diretor Geraldo Toffanello, que, eleito para presidi-los, convidou a mim, Otávio Augusto Trois de Miranda, para Secretário.

4. Na seqüência, o Presidente exibiu aos presentes o Protocolo de Intenções celebrado entre a Sociedade e a empresa SANTA FELICIDADE, bem como a Proposta da Administração da Sociedade e a Justificação da incorporação trazida à deliberação dos Acionistas. A Assembléia Geral, após a apreciação dos supra mencionados documentos, resolveu aprová-los na íntegra.

5. A seguir, foi submetida à apreciação da Assembléia a indicação dos Senhores Marco Antonio Perottoni, brasileiro, casado, contador, residente e domiciliado em Porto Alegre, RS, portador da CI-CRC/RS n° 20.941/0-9 e do CIC n° 088.326.760-87; Luisa Maria Valencic, brasileira, casada, contadora, residente e domiciliada em Canoas, RS, portadora da CI-CRC/RS nº 50.109 e do CIC nº 527.279.470-20 e Sônia Eloisa da Silveira, brasileira, união estável, contadora, portadora da CI-CRC/RS nº 41.358/0-5 e do CIC nº 463.126.410-15, residente e domiciliada em Porto Alegre, RS, cujos nomes haviam sido propostos no Protocolo de Intenções, para procederem à avaliação do acervo líquido da SANTA FELICIDADE, o que foi ratificado pela Assembléia. Presentes ao evento, os peritos, declararam já disporem do respectivo laudo de avaliação que lhes havia sido solicitado pela Administração da Sociedade, a fim de facilitar os trabalhos da Assembléia.

6. O Presidente exibiu, então, o laudo apresentado pelos citados peritos que avaliaram, pelo seu valor de mercado em 30.11.2008, em R$ 530.165.637,36 (quinhentos e trinta milhões, cento e sessenta e cinco mil, seiscentos e trinta e sete reais, trinta e seis centavos), o acervo líquido da SANTA FELICIDADE. A avaliação seguiu estritamente os critérios definidos no Protocolo de Intenções celebrado entre as Sociedades.

7. Após lido e discutido, foi aprovado, por unanimidade dos presentes, o laudo de avaliação da SANTA FELICIDADE, cujos termos são os que seguem

a) A incorporação tomará como base o acervo líquido da SANTA FELICIDADE, avaliado pelo seu valor de mercado em 30.11.2008, totalizando R$ 530.165.637,36 (quinhentos e trinta milhões, cento e sessenta e cinco mil, seiscentos e trinta e sete reais, trinta e seis centavos).

b) As variações patrimoniais da SANTA FELICIDADE, posteriores a 30.11.2008, serão apuradas com base no respectivo valor de mercado e computadas no resultado da incorporação como ganhos ou perdas de capital da METALÚRGICA GERDAU S.A.

c) As quotas da SANTA FELICIDADE, possuídas pela METALÚRGICA GERDAU S.A. serão extintas com a incorporação, sendo o seu valor apropriado na Incorporadora como substituição de investimento, não havendo, portanto, alteração no capital social da METALÚRGICA GERDAU S.A.

d) A METALÚRGICA GERDAU S.A. pagará à GRUPO GERDAU EMPREENDIMENTOS LTDA., única outra sócia-quotista da SANTA FELICIDADE, o valor de R$ 144,36 (cento e quarenta e quatro reais, trinta e seis centavos), correspondente ao preço das quotas detidas por aquela na Incorporada, as quais também serão extintas com a Incorporação.

e) A incorporação processar-se-á sem alteração do Estatuto Social da METALÚRGICA GERDAU S.A.


8. Com a incorporação, são extintos o estabelecimento-sede da incorporada e o estabelecimento-filial localizado no seguinte endereço: Rodovia PR-423, Km 24,5, Araucária, PR, inscrita no CNPJ sob o nº 78.566.288/0002-34 e na Junta Comercial do Estado do Paraná sob o NIRE nº 4190049280-9, em 08/11/1984.

9. Foi, então, aprovada, por unanimidade dos presentes, a incorporação da SANTA FELICIDADE, tudo de acordo com o respectivo Protocolo de Intenções, ficando os administradores das Sociedades autorizados a promover todos os atos necessários à incorporação, nos termos do referido protocolo.

10. A Assembléia autorizou a publicação desta ata com omissão das assinaturas dos Senhores Acionistas, nos termos do que estabelece o artigo 130, § 2º da Lei nº 6.404/76. 12. Nada mais foi tratado.


Porto Alegre, 23 de dezembro de 2008.



Declaração:

Declaramos, que a presente é cópia fiel da ata transcrita em livro próprio, e que as assinaturas supramencionadas são autênticas. Porto Alegre, 23 de dezembro de 2008.



Geraldo Toffanello
Presidente
Otávio Augusto Trois de Miranda
Secretário e Advogado
OAB/RS nº 23.728